Avaliação Teórica (AT)
Parte integrante do ENADE.
Quem deve fazer?
Estudantes concluintes de licenciatura deverão realizar a prova.
Edital 2026: Estudantes com previsão de se formar no segundo semestre de 2026 ou primeiro semestre de 2027.
Quem são os concluintes da licenciatura?
Aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;
Como será o processo de avaliação?
A Prova Nacional Docente foi regulamentada pela Portaria 399;
Prova teórica (portaria 323): São 30 questões múltipla escolha e 1 discursiva na parte de Formação Geral Docente e 50 objetivas no Componente Específico (Geografia);
Quando devo fazer as provas?
Em 2026, apenas os alunos concluintes da licenciatura deverão fazer a prova teórica do dia 20/09/2026, conforme o edital. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-49-de-24-de-abril-de-2026-701698729
Onde fazer as provas?
Os alunos receberão mensagem eletrônica do INEP informado o endereço e o horário da prova teórica.
Qual o conteúdo da prova teórica?
A matriz de referência para a prova teórica de Geografia deve ser consultada aqui (portaria 323).
Qual sistema há o acesso das informações relativas à Avaliação Teórica?
Os estudantes acessam todas as informações referentes à Avaliação Teórica por meio do sistema PND.
Quem inscreve os/as estudantes na Avaliação Teórica?
A universidade é responsável por inscrever todo o conjunto de estudantes habilitados/as no sistema ENADE no prazo regulamentado no edital https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-49-de-24-de-abril-de-2026-701698729
Importante: Para garantir a correta inscrição do/a estudante no ENADE, solicitamos aos/às estudantes com previsão de se formar no segundo semestre de 2026 ou primeiro semestre de 2027 o preenchimento do formulário até o dia 14 de maio: https://forms.gle/y4PWtWGRKqemBuMw9
Caso algum/a estudante de participação obrigatória não tenha sido inscrito pela universidade para prestar a Avaliação Teórica, é fundamental entrar em contato com a coordenação.
Quais são as ações a serem realizadas no âmbito da Avaliação Teórica?
O estudante deve, a partir do calendário divulgado no edital,
- Preencher o Questionário do Estudante até [data especificada em edital] no sistema PND;
- realizar a prova no dia especificado em edital – os locais de prova são divulgados pelo INEP no sistema PND em [data estipulada em edital];
- permanecer no exame por no mínimo duas horas – idealmente, o estudante deve permanecer até o fim da prova para garantir que sairá do exame com o código alfanumérico do caderno de prova;
- entregar ao coordenador/a de curso o comprovante de presença (justamente o código alfanumérico do caderno de prova) por meio do seguinte Formulário Google: a ser disponibilizado.
Quais são as implicações de não realizar as ações envolvidas na Avaliação Teórica?
Quando a universidade adere ao ENADE, o exame torna-se um componente curricular obrigatório.
Ao optar por não fazer a prova ou não preencher o Questionário do Estudante, o/a estudante habilitado/a pela universidade fica em situação irregular no âmbito do ENADE. A regularização só ocorre ao fim do ciclo avaliativo do ENADE – ou seja, em agosto do ano seguinte.
Em outros termos: se o/a estudante foi inscrito para o ENADE 2026 e não fez a prova, ele/a ficará irregular quanto a esse componente obrigatório da formação. Logo, mesmo que o/a estudante tivesse condições de se formar em dezembro de 2026, ele/a só poderia dar entrada na solicitação de colação de grau a partir de 01 de agosto de 2027.
Atenção: não fazer o ENADE não impede o estudante de colar grau e receber seu diploma. O que acontece, no caso de descumprimento das ações relacionadas à avaliação teórica, é o atraso na colação de grau e obtenção do diploma.
Caso o erro seja da universidade, que não inscreveu o/a estudante habilitado/a para realizar a AT, não há prejuízo algum para o/a estudante.
É possível ser dispensado/a de realizar a Avaliação Teórica?
É possível pedir dispensa por razões de ordem pessoal ou profissional descritas na Portaria do ENADE [edição 2025]. Documentos comprobatórios devem ser inseridos no sistema ENADE em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB.
Importante: O Questionário do Estudante, disponível no sistema PND, deve ser sempre preenchido; é da realização da prova teórica no dia especificado em edital que é possível pedir dispensa.
- Ordem pessoal (cf. Anexo A e Anexo B da Portaria do ENADE [edição 2025]): acidentes (B.O.), assalto (B.O.), extravio, furto, roubo de documento (B.O.), casamento (certidão de casamento), luto (certidão de óbito), saúde (atestado médico), maternidade e paternidade (atestado médio/certidão de nascimento), dentre outros.
- Ordem profissional: trabalho (declaração de exercício de atividade profissional no dia da prova com identificação do empregador responsável em papel timbrado e assinado com CNPJ).
- Intercâmbio vinculado à USP: nesse caso, é a coordenação de curso que faz o documento. O estudante deve entrar em contato com a coordenação pelo e-mail enade.letras.fflch@usp.br para avisá-la sobre isso. Não há como a coordenação obter essas informações de outra forma.
- A solicitação de dispensa feita pelo estudante ou pela coordenação deve ser realizada entre x de dezembro de 2026 e y de janeiro de 2027, conforme especificado em edital. No primeiro caso, a deliberação é da USP; no segundo, é do INEP – ambas ocorrem entre w de dezembro e z de janeiro [datas a serem atualizadas com a publicação do edital].