Avaliação Teórica (AT)

Parte integrante do ENADE.

 

Quem deve fazer?

Estudantes concluintes de licenciatura deverão realizar a prova.

Edital 2026: Estudantes com previsão de se formar no segundo semestre de 2026 ou primeiro semestre de 2027.

 

 Quem são os concluintes da licenciatura?

Aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;

 

Como será o processo de avaliação?

A Prova Nacional Docente foi regulamentada pela Portaria 399;

Prova teórica (portaria 323): São 30 questões múltipla escolha e 1 discursiva na parte de Formação Geral Docente e 50 objetivas no Componente Específico (Geografia);
 

Quando devo fazer as provas?

Em 2026, apenas os alunos concluintes da licenciatura deverão fazer a prova teórica do dia 20/09/2026, conforme o edital. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-49-de-24-de-abril-de-2026-701698729  

 

Onde fazer as provas?

Os alunos receberão mensagem eletrônica do INEP informado o endereço e o horário da prova teórica.

 

Qual o conteúdo da prova teórica?

A matriz de referência para a prova teórica de Geografia deve ser consultada aqui (portaria 323).

Qual sistema há o acesso das informações relativas à Avaliação Teórica?

Os estudantes acessam todas as informações referentes à Avaliação Teórica por meio do sistema PND.

Quem inscreve os/as estudantes na Avaliação Teórica?

A universidade é responsável por inscrever todo o conjunto de estudantes habilitados/as no sistema ENADE no prazo regulamentado no edital https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-49-de-24-de-abril-de-2026-701698729

Importante: Para garantir a correta inscrição do/a estudante no ENADE, solicitamos aos/às estudantes com previsão de se formar no segundo semestre de 2026 ou primeiro semestre de 2027 o preenchimento do formulário até o dia 14 de maiohttps://forms.gle/y4PWtWGRKqemBuMw9

Caso algum/a estudante de participação obrigatória não tenha sido inscrito pela universidade para prestar a Avaliação Teórica, é fundamental entrar em contato com a coordenação.

 

Quais são as ações a serem realizadas no âmbito da Avaliação Teórica?

O estudante deve, a partir do calendário divulgado no edital,

  1. Preencher o Questionário do Estudante até [data especificada em edital] no sistema PND;
  2. realizar a prova no dia especificado em edital – os locais de prova são divulgados pelo INEP no sistema PND em [data estipulada em edital];
  3. permanecer no exame por no mínimo duas horas – idealmente, o estudante deve permanecer até o fim da prova para garantir que sairá do exame com o código alfanumérico do caderno de prova;
  4. entregar ao coordenador/a de curso o comprovante de presença (justamente o código alfanumérico do caderno de prova) por meio do seguinte Formulário Google: a ser disponibilizado.

Quais são as implicações de não realizar as ações envolvidas na Avaliação Teórica?

Quando a universidade adere ao ENADE, o exame torna-se um componente curricular obrigatório.

Ao optar por não fazer a prova ou não preencher o Questionário do Estudante, o/a estudante habilitado/a pela universidade fica em situação irregular no âmbito do ENADE. A regularização só ocorre ao fim do ciclo avaliativo do ENADE – ou seja, em agosto do ano seguinte.

Em outros termos: se o/a estudante foi inscrito para o ENADE 2026 e não fez a prova, ele/a ficará irregular quanto a esse componente obrigatório da formação. Logo, mesmo que o/a estudante tivesse condições de se formar em dezembro de 2026, ele/a só poderia dar entrada na solicitação de colação de grau a partir de 01 de agosto de 2027.

Atenção: não fazer o ENADE não impede o estudante de colar grau e receber seu diploma. O que acontece, no caso de descumprimento das ações relacionadas à avaliação teórica, é o atraso na colação de grau e obtenção do diploma.

Caso o erro seja da universidade, que não inscreveu o/a estudante habilitado/a para realizar a AT, não há prejuízo algum para o/a estudante.

É possível ser dispensado/a de realizar a Avaliação Teórica?

É possível pedir dispensa por razões de ordem pessoal ou profissional descritas na Portaria do ENADE [edição 2025]. Documentos comprobatórios devem ser inseridos no sistema ENADE em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB.

Importante: O Questionário do Estudante, disponível no sistema PND, deve ser sempre preenchido; é da realização da prova teórica no dia especificado em edital que é possível pedir dispensa.

  • Ordem pessoal (cf. Anexo A e Anexo B da Portaria do ENADE [edição 2025]): acidentes (B.O.), assalto (B.O.), extravio, furto, roubo de documento (B.O.), casamento (certidão de casamento), luto (certidão de óbito), saúde (atestado médico), maternidade e paternidade (atestado médio/certidão de nascimento), dentre outros.
  • Ordem profissional: trabalho (declaração de exercício de atividade profissional no dia da prova com identificação do empregador responsável em papel timbrado e assinado com CNPJ). 
  • Intercâmbio vinculado à USP: nesse caso, é a coordenação de curso que faz o documento. O estudante deve entrar em contato com a coordenação pelo e-mail enade.letras.fflch@usp.br para avisá-la sobre isso. Não há como a coordenação obter essas informações de outra forma. 
    • A solicitação de dispensa feita pelo estudante ou pela coordenação deve ser realizada entre x de dezembro de 2026 e de janeiro de 2027, conforme especificado em edital. No primeiro caso, a deliberação é da USP; no segundo, é do INEP – ambas ocorrem entre de dezembro e de janeiro [datas a serem atualizadas com a publicação do edital].